BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) dispensou
os músicos do registro na Ordem dos Músicos do Brasil como
pré-requisito para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no
julgamento de uma ação proposta pela ordem em Santa Catarina contra um
músico que não tinha a carteira da instituição. O profissional havia
obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro - e, com
isso, sem o pagamento das anuidades.
No julgamento, os ministros
ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional
para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito
constitucional da liberdade de expressão. E compararam o caso ao diploma
de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo
mesmo motivo.
- A música é uma arte, algo sublime, próximo da
divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem - afirmou a
relatora, ministra Ellen Gracie.
Em seu voto, a ministra
ressaltou os incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição Federal. "É
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença", diz o primeiro.
"É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", afirma o
outro dispositivo.
Hoje, músicos que se apresentam em
estabelecimentos devem portar a Ordem dos Músicos do Brasil. Para obter o
registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e
práticas - o que muitas vezes dificulta a vida de músicos que não
tiveram educação formal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário